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Aprovado reajustes 16% para 2015

 

Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta terça-feira (2) o reajuste de 16% nosalário mínimo regional. Os líderes de bancada decidiram, pela manhã, que seria o primeiro projeto da pauta. A proposta, apresentada pelo governo estadual, foi aprovada por 41 parlamentares.

Atualmente, as cinco faixas variam entre R$ 868 e R$ 1.100. Com o reajuste, ficam entre R$ 1.006 mil e R$ 1.275. A data base para o pagamento foi mantida em 1º de fevereiro. Havia uma proposta de antecipação, que foi rejeitada pelos deputados.

Os parlamentares também alteraram a faixa para trabalhadores do setor hoteleiro. Pelo projeto inicial, eles passariam a integrar a faixa quatro, mas foi aprovado a inclusão na faixa dois.

Sindicatos de trabalhadores e empresários agitaram as galerias da Assembleia Legislativa durante a votação. Enquanto os sindicalistas comemoraram, representantes das empresas lamentaram a aprovação.

"Nós não conseguimos entender que esse Parlamento não tenha sido sensível a este exagero de percentual. É um aburdo o que aconteceu aqui na Assembleia, uma coisa que prejudicará a empregabilidade no Rio Grande do Sul", disse o presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn. Segundo ele, as entidades vão questionar o reajuste, com o argumento de que o Executivo não poderia ter proposto o aumento no segundo semestre de ano eleitoral.

As faixas:

I - de R$ 1.006,88 para os seguintes trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos;

II - de R$ 1.030,06 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados(as) em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores(as) de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

III - de R$ 1.053,42, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados(as) no comércio em geral; empregados(as) de agentes autônomos do comércio; empregados(as) em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores(as) de mercadorias em geral; trabalhadores(as) no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV – de R$ 1.095,02, para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados(as) em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; e trabalhadores(as) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

V – de R$ 1.276,00, para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subseqüentes ou concomitantes